Escrituração e livros obrigatórios



As pessoas jurídicas submetidas à tributação no sistema do Simples Federal estão sob a ótica federal, dispensadas da escrituração contábil, sujeitando-se apenas a escrituração de alguns livros e a guarda da documentação que serviu de base para escrituração do Livro Caixa. Confira:

Legislação Tributária

As ME e as EPP são dispensadas de escrituração comercial para fins fiscais, desde que mantenham, em boa ordem e guarda, enquanto não decorrido o prazo decadencial e não prescritas eventuais ações que lhes sejam pertinentes, os livros obrigatórios abaixo relacionados. - Artigo 32 da IN SRF Nº 355, de 2003



I - livro Caixa, no qual deverá estar escriturada toda a sua movimentação financeira, inclusive bancária;

II - Livro de Registro de Inventário, no qual deverão constar registrados os estoques existentes no término de cada ano-calendário;

III - todos os documentos e demais papéis que serviram de base para a escrituração dos livros referidos nos incisos I e II.

IV - Livro de Entrada e de Saída de Mercadorias, Livro de Apuração do ICMS e do ISS
E demais livros exigidos na área trabalhista.

O disposto acima não dispensa o cumprimento, por parte da microempresa e da empresa de pequeno porte, das obrigações acessórias previstas na legislação previdenciária e trabalhista. Artigo 35 da IN SRF nº 608/06

No entanto, o Conselho Federal de Contabilidade e a Legislação comercial exigem acontabilidade completa e, por conseqüência, a manutenção e escrituração de todos os livros fiscais exigidos para Pessoas Jurídicas, inclusive, o Livro Diário Geral e Razão Contábil.

Legislação Comercial

Todos os tipos societários são obrigados a seguir um sistema de contabilidade, mecanizado ou não, com base na escrituração uniforme de seus livros, em correspondência com a documentação respectiva, e a levantar anualmente o balanço patrimonial e o de resultado econômico.

É indispensável o Diário, que pode ser substituído por fichas no caso de escrituração mecanizada ou eletrônica. Artigos 1179 e 1180 da Lei Nº 10.406/02


Notas:
Face ao exposto se tem que as pessoas jurídicas mesmo enquanto submetidas ao Simples devam manter escrituração adequada às suas circunstâncias, pois, mesmo que não houvesse as exigências supra mencionadas, no caso de eventual desenquadramento ou obrigatória exclusão do sistema, tais pessoas jurídicas deverão sujeitar-se às regras previstas para o lucro real, ou, quando seja permitido, opcionalmente, pelo lucro presumido, ou ainda, excepcionalmente, poderá, nas hipóteses previstas na lei fiscal, ser adotado o arbitramento dos seus resultados.

A dispensa de escrituração (pela Receita Federal) tampouco desobriga as pessoas jurídicas optantes pelo Simples do cumprimento das obrigações acessórias previstas na legislação previdenciária e trabalhista.

Aplicam-se à ME e à EPP todas as presunções de omissão de receita existentes nas legislações de regência dos impostos e contribuições de que trata a Lei no 9.317/1996, desde que apuráveis com base nos livros e documentos a que estiverem obrigadas aquelas pessoas jurídicas, ainda que fundamentadas em elementos comprobatórios obtidos junto a terceiros. Artigo 33 da IN SRF Nº 355, de 2003.

Considerando que a Lei Complementar 123/2006 que institui o Simples Nacional nada acrescenta ao acima exposto, além da exigibilidade da escrituração do movimento financeiro (bancário) inclusive, não exageramos se aconselharmos a escrituração contábil completa e a de todos os livros normalmente exigidos para as demais empresas não enquadradas no Simples

Para as empresas optantes pela tributação no Lucro Presumido, Real Trimestral e Real por Estimativa Mensal, os livros exigidos, afora alguns específicos que atendam a legislação estadual, ou que inadvertidamente tenha me fugido a lembrança, são:

Área Contábil
Livro Diário Geral
Livro Razão Contábil

Área Trabalhista
Livro Registro de Empregados
Livro de Inspeção do Trabalho

Área Fiscal
Livro Registro de Entradas de Mercadorias (modelo 1)
Livro Registro de Saídas de Mercadorias (modelo 2-A)
Livro Controle de Produção e Estoque
Livro Registro de Impressão de Documentos Fiscais
Livro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrência  (modelo 6)
Livro Registro de Inventário (modelo 7)
Livro de Apuração do ICMS (modelo 9)
Livro de Movimentação de Combustíveis
Livro de Movimentação de Produtos

Área Federal
Livro de Apuração do IPI
Livro de Apuração do Lucro Real



Fonte: http://www.contabeis.com.br/forum/topicos/3507/livros-de-contabilidade/